Política de Acervos
Protocolo de Consulta e de Uso
versão 1.0 - 01/04/2025

1. Objetivo
Este Protocolo estabelece os procedimentos e normas para acesso, consulta e uso do acervo do Museu Antropológico do Rio Grande do Sul (Mars), garantindo a preservação dos bens culturais sob sua guarda e o cumprimento das legislações pertinentes.

2. Procedimentos para Solicitação de Consulta
2.1. Formulário de Solicitação: A pessoa solicitante deve preencher o formulário disponível no site oficial do Mars, fornecendo identificação completa e informações detalhadas sobre os objetivos da pesquisa e os itens de interesse.

2.2. Análise da Solicitação: A equipe do Mars avaliará a pertinência da consulta. Em caso de aprovação, a pessoa solicitante será comunicada sobre os procedimentos subsequentes.

2.3. Assinatura do Termo de Uso: A consulta somente será autorizada após a pessoa solicitante assinar o Termo de Uso do Acervo, concordando com as condições estabelecidas pelo Mars.

2.4. Agendamento: A consulta será agendada conforme disponibilidade do Museu e complexidade da solicitação.

3. Condições de Acesso e Consulta
3.1. Horário de Funcionamento: As consultas ocorrem de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 12h e das 13h às 16h.

3.2. Acompanhamento Técnico: Todas as consultas serão supervisionadas por profissionais do Mars, cabendo à pessoa solicitante seguir rigorosamente as orientações para manuseio dos itens.

3.3. Restrições de Acesso: Bens frágeis, com valor histórico excepcional, sujeitos a direitos de terceiros ou que estejam passando por processos internos de gestão poderão ter acesso restrito.

4. Uso de Imagens e Reproduções
4.1. Autorização para Reprodução: A reprodução de qualquer material do acervo depende de autorização expressa da equipe do Mars.

4.2. Uso Comercial: Utilizações comerciais exigem autorização específica da Direção do Museu.

4.2. Atribuição de Crédito: Todas as reproduções devem incluir obrigatoriamente a menção: “Acervo Museu Antropológico do Rio Grande do Sul (Mars) / [nº de inventário quando existente]”. Em publicações digitais, o número de inventário deverá ser vinculado através de hyperlink ao respectivo registro no repositório Tainacan do Mars, quando disponível.

5. Produções Derivadas e Divulgação

5.1. Envio de Materiais: A pessoa solicitante deve disponibilizar ao MARS uma cópia de qualquer produção (impressa, digital ou audiovisual) resultante da consulta ao acervo. O MARS reserva-se o direito de utilizar esse material em suas atividades institucionais, educativas e de divulgação, garantindo sempre a devida atribuição de autoria.

5.2. Divulgação Institucional: O Mars deverá ser convidado tempestivamente para todos os eventos – tanto de projetos quanto de exposições – que utilizem seus acervos ou dados obtidos por meio desta consulta, incluindo suas derivações.

5.3. Reconhecimento Institucional: Em materiais de divulgação de projetos e exposições que utilizem acervos ou dados do Mars, deverá constar o Museu como instituição colaboradora, quando aplicável.

6. Direitos Autorais e Questões Éticas
6.1. Respeito aos Direitos: A pessoa solicitante deve observar os direitos intelectuais e culturais associados aos itens, especialmente os vinculados a comunidades indígenas e tradicionais.

6.2. Repatriação: Itens sujeitos a processos de repatriação serão tratados conforme protocolos legais e éticos.

7. Disposições Finais
7.1. Revisão do Protocolo: Este Protocolo será revisado periodicamente para adequação a normativas e melhores práticas.

7.2. Contato: Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail institucional do Mars: mars@sedac.rs.gov.br.